
Durante a sessão desta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que um golpe de Estado só pode ser caracterizado quando há a derrubada de um governo legitimamente constituído. A declaração foi feita no julgamento que analisa a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete acusados de tentar articular uma ruptura institucional.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
Ao apresentar seu voto, Fux frisou que não se pode aplicar o artigo 359-M do Código Penal, que trata do crime de golpe de Estado, sem que tenha ocorrido a efetiva deposição do governo eleito. Segundo ele, manifestações desordenadas ou episódios de violência isolada não se enquadram nesse tipo penal.
REFERÊNCIAS HISTÓRICAS
O ministro também relembrou outros protestos que resultaram em depredações, como os atos de 2013 e 2014 protagonizados por grupos conhecidos como black blocs. Para ele, apesar da gravidade dos episódios, não havia ali a intenção de substituir um governo pela força, o que diferencia esses eventos de uma tentativa de golpe.
OS ACUSADOS
Além de Bolsonaro, outros sete réus são apontados como integrantes do núcleo central da trama investigada pelo STF. O julgamento segue com os votos dos demais ministros, que irão definir se os acusados serão condenados ou absolvidos pelas acusações.






Comentários desta notícia